Foto: Reprodução/Prefeitura de Santana
A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu habeas corpus a um agricultor de 60 anos, que não dispunha de R$ 404,00 para pagar fiança arbitrada por um delegado e ratificada pelo juízo da Vara Criminal de Santana, na região Oeste da Bahia. Ao tomar a decisão, a turma fundamentou que a extrema pobreza financeira do réu não pode ser obstáculo à sua liberdade.
O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da Bahia, tendo o Ministério Público se manifestado a favor da concessão da ordem. No julgamento do mérito, por unanimidade, o colegiado confirmou a liminar.
De acordo com a relatora, desembargadora Soraya Moradillo Pinto, é “irrazoável”, principalmente por causa da pandemia, manter preso o acusado tão somente porque ele não tem condições de pagar o valor arbitrado para a fiança.
“Ainda que a liminar em habeas corpus seja restrita a situações de manifesta ilegalidade, o provimento pretendido se impõe concedido. Isto porque, mesmo não possuindo condição financeira de pagar a fiança, o custodiado encontra-se preso até a data de hoje, quando já tendo feito pedido de dispensa de fiança ao magistrado de piso, fora mantida a fiança arbitrada pelo delegado”, justificou a relatora.
Morador em Santana, o agricultor foi preso sob a acusação de lesão corporal dolosa e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Exceto a fiança, o colegiado manteve as demais medidas cautelares fixadas pelo juízo de primeiro grau, como obrigação de comparecer aos atos processuais para os quais o trabalhador for intimado e proibição de se aproximar da vítima e de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial prévia.
Processo nº: 8005653-60.2022.8.05.0000
As informações são do Conjur