Foto: Jacobina Notícias
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu parecer, na sessão de quinta-feira, 28, indicando a rejeição das contas da cidade de Ourolândia, região da Chapada Diamantina. A rejeição foi referente às contas de governo e gestão do município de 2020, que estavam sob a responsabilidade do ex-prefeito João Dantas de Carvalho.
Entre as principais causas que motivaram a rejeição, destacam-se a abertura de créditos suplementares por superávit financeiro, sem a existência de recursos de suporte; o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recurso para pagamento de despesas com restos a pagar; e a pendência de comprovação do pagamento de multas vencidas em nome do gestor.
Em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, também foi determinada, pelo colegiado, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, tendo em vista que a ocorrência é enquadrada como crime fiscal, conforme artigo 359-C do Código Penal.
Segundo o Tribunal de Contas, o município de Ourolândia teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$59.165.337,17, enquanto as despesas empenhadas foram de R$60.479.697,78, revelando um déficit de R$$1.314.360,61. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um expressivo saldo descoberto de R$4.404.374,93, violando o disposto no artigo 42 da LRF.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,93% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, atendendo ao mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,64% do produto da arrecadação dos impostos, superando o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 84,58% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
A decisão ainda cabe recurso
As informações são do TCM-BA