Quinta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STJ anula julgamento em que desembargador chamou réu de “animal”

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

Sob o argumento de parcialidade do julgador, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, um Habeas Corpus e anulou um julgamento em que o desembargador chamou o réu de “animal”. Para o STJ, ainda que nenhum juiz seja axiologicamente neutro, não se pode negar que o envolvimento emocional com o fato apurado pode interferir na sua imparcialidade, atributo que faz parte do devido processo legal.

A ação julgada diz respeito ao pedido de anulação do julgamento de apelação proferido em que a 3ª Câmara Criminal do TJ-PR manteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria filha. Relator do caso, o desembargador Gamaliel Seme Scaff, identificou que as provas levantaram incongruências e deixavam dúvidas, e com isso votou pela absolvição por insuficiência probatória.

Abrindo divergência, o desembargador Paulo Vasconcelos, votou por manter a condenação por entender que a narrativa da acusação foi lúcida, segura e consonante com outros elementos de prova, como os depoimentos de psicóloga e pedagoga envolvidas no caso.

Ao proferir seu voto, Vasconcelos disse que ficou horrorizado com o relato da vítima, criança que teria sido abusada no período entre os 6 e 11 anos de idade. Chamou o réu de “suposto pai, porque nem pai podia ser… Uma pessoa dessas é um animal! Um animal!”

Disse que o caso o lembrou da própria neta, uma criança de tenra idade. “Não me conformo! Não me conformo!”, afirmou. “Então, olha, isso aí me emociona e eu como magistrado jamais absolveria um cidadão desse!”.

“Absolver um animal desse! Esse cara foi um animal! Pra mim, um animal!”, complementou. O voto divergente se sagrou vencedor, e a condenação foi mantida. As ofensas ao réu não foram incluídas por escrito no voto vencedor.

Relator no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes, destacou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional exige que o julgador trate os envolvidos no processo com urbanidade. E apontou que as falas do desembargador Paulo Vasconcelos extrapolaram em muito essa previsão.

“As desrespeitosas expressões que lhe foram dirigidas oralmente na sessão de julgamento da apelação exorbitam claramente de uma mera questão de falta de urbanidade, parar configurar visível falta de imparcialidade e, portanto, caso de nulidade por suspeição”, afirmou.

Ao dizer que jamais absolveria “um animal desses”, o julgador ofendeu a garantia constitucional da imparcialidade, componente do devido processo legal e que deve ser observada em todo e qualquer julgamento em um sistema acusatório. 

HC 718.525

As informações são do Conjur


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