Foto: Reprodução/MPF
O Ministério Público Federal ajuizou, na quinta-feira, 28, três ações civis públicas contra responsáveis por construções irregulares dentro da área do Parque Nacional da Chapada Diamantina. As ações apontam que os imóveis particulares são ilegais – por ultrapassarem os limites da unidade de conservação – e estão impedindo a regeneração natural da vegetação nativa. Como pedido liminar, o MPF requer a proibição de acesso ao local e de realização de intervenções ou quaisquer atividades nas áreas.
O Parque é uma região classificada como unidade de conservação de proteção integral, conforme decreto nº 91.655/85, e é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade . De acordo com o instituto, este tipo de unidade de conservação têm como objetivo básico preservar a natureza, livrando-a, o quanto possível, da interferência humana; nelas, como regra, só se admite o uso indireto dos recursos naturais, isto é, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição, com exceção dos casos previstos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Por meio de relatórios, elaborados após vistorias realizadas pela equipe do ICMBio, agentes do instituto identificaram três ocupações irregulares em Andaraí (BA), localizadas no interior do parque. Segundo o MPF, as ocupações não possuem nenhum tipo de autorização ou licenciamento por parte do ICMBio.
O procurador Victor Nunes Carvalho defendeu nas ações que há fartos elementos da absoluta irregularidade das construções analisadas. “O avanço das obras pode comprometer ainda mais a manutenção da preservação e o equilíbrio ambiental da região. São intervenções que não têm a autorização do órgão ambiental competente e, por isso, medidas efetivas devem ser tomadas para a proteção da flora local”, explicou.
Além da medida liminar suspendendo o acesso e as atividades na área ocupada ilicitamente, o MPF requer à justiça a condenação dos três acionados à obrigação de: demolir as construções; recompor o meio ambiente degradado, restaurando as características originais do bioma suprimido e, na hipótese de impossibilidade de recomposição ambiental, que paguem indenização em valor a ser definido.
Cada ação pede ainda a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, em valores que podem chegar até a R$11 mil reais por dano; e a obrigação de se absterem de realizar quaisquer novas intervenções na área do PNCD.
Confira a íntegra das ações:
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e):
1) 1003288-57.2022.4.01.3312
2) 1003289-42.2022.4.01.3312
3) 1003292-94.2022.4.01.3312
As informações são do Ministério Público Federal