Foto: Reprodução/Prefeitura de Valença
Por: Justiça no Interior
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Valença, no período de 25 de abril a 14 de maio de 2022,
A decisão foi publicada através do Decreto Judiciário Nº 345, de 25 de Abril de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26 de abril de 2022.
Entretanto, durante o período, será mantida a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Por conta da suspensão das atividades presenciais, os prazos que vencerem nesse período, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com os termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.