Foto: Reprodução/Prefeitura de Wenceslau Guimarães
Por: Justiça no Interior
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco, decidiu suspender os prazos processuais que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Wenceslau Guimarães, no sul da Bahia, durante o período de 11 a 24 de abril de 2022.
Entretanto, o TJBA destaca ainda no texto que deve-se manter a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos do tribunal baiano. A decisão foi publicada através do Decreto Judiciário Nº 326, De 13 de Abril de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de abril de 2022.
Por conta da suspensão das atividades presenciais, os prazos que vencerem entre os dias 11 e 24 de abril ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, o dia 25 de abril de 2022, segunda-feira, de acordo os termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.