Foto: Reprodução/Prefeitura de Juazeiro
Por: Justiça no Interior
A Prefeitura de Juazeiro publicou no Diário Oficial do município da terça-feira, 12, uma lei que garante atendimento prioritário em bancos e repartições públicas a profissionais que estejam devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Pela lei, a prioridade será dada aos advogados que buscarem “as instituições bancárias para levantar alvarás ou obter informações referentes a seus clientes”, bem como os profissionais “que estiverem representando os interesses de seus clientes junto a repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta”, devendo estes se identificar, por meio da carteira funcional.
Por meio de nota, o Presidente da OAB-Juazeiro, Rubnério Araújo Ferreira, defendeu a lei, por esse atendimento prioritário se tratar de um direito garantido em Lei Federal. “Após tomar conhecimento de alguns comentários negativos, tanto por parte de setores da imprensa, como da população juazeirense, a OAB Subseção Juazeiro vem a público esclarecer alguns pontos. É importante salientar que as Prerrogativas da Advocacia não são privilégios, mas sim direitos previstos em Lei Federal (9.806/1995). As prerrogativas da advocacia servem, em última análise, ao cidadão, a qual necessita de um advogado (a) para ter acesso à Justiça”