Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Prazo para inclusão do nome social no título de eleitor vai até 4 de maio, veja o passo a passo

Foto: Reprodução/TSE

Em 4 de maio termina o prazo para solicitar, transferir ou regularizar o título de eleitor a tempo para votar nas Eleições Gerais 2022. O mesmo prazo também vale para quem deseja incluir nome social no documento. A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.

Pessoas transgênero, transexuais e travestis têm o direito de se identificarem, na hora de votar, da forma como se reconhecem e são reconhecidas ou reconhecidas na sociedade. Por isso, desde 2018, a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor.

Para fazer a inclusão do nome social, deve-se acessar a plataforma do Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois, para a Justiça Eleitoral, é necessário apenas a autodeclaração do eleitor.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o sistema Título Net e em “Iniciar seu atendimento remoto”;
  2. Insira a Unidade Federal (UF) “BA” para atendimento;
  3. Reúna a documentação solicitada na página seguinte;
  4. Em “Título de Eleitor”, selecione “Tenho e sei o número”, se for o caso;
  5. Após inserir as informações sobre o título já cadastrado, será exibida a tela “Requerimento – Dados Pessoais”;
  6. Marque a opção “Deseja incluir o nome social?” e prossiga com os dados solicitados.

Assista também ao vídeo com o tutorial, do TSE

Após esses procedimentos, os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, responsável pela validação das regras necessárias para concretizar as solicitações de interessados. A primeira regra define nome social como “a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”. 

A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.

As informações são do TSE


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