Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

CURAÇÁ: Prefeito e pregoeiro são punidos com multa por erros em processo licitatório

Foto: Reprodução/Prefeitura de Curaçá

O prefeito de Curaçá, município que fica ao norte da Bahia. Pedro Alves de Oliveira e o pregoeiro da cidade, Raimundo Alves de Lira Silva, foram punidos com multa de R$ 1,5 mil em razão de irregularidades em um pregão eletrônico, no valor de R$2,2 milhões, para o fornecimento de gêneros alimentícios no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município, no ano letivo de 2020. A decisão foi tomada na quarta-feira, 06, pelos conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

A denúncia foi apresentada pela empresa “Wagner Wilker Matos de Souza”, que alegou não conseguir participar do certame em razão de erros no portal eletrônico (licitações-e, do Banco do Brasil). A empresa alegou ainda que ilegalidades em alterações feitas no edital impediram a formulação de proposta correta de preços. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, concordou que as alterações tiveram o condão de influenciar na elaboração de propostas, motivo pelo qual, deveria ter tido a devida publicidade e ser reaberto o prazo aos licitantes para a apresentação de propostas.

Ele destacou que a licitação envolvia recursos da ordem de R$2,2 milhões e tratava de fornecimento de produtos alimentícios (produto comum), contudo, somente duas empresas participaram do certame. Para o conselheiro, o fato constitui indício de que houve inadequação entre o preço de referência e as diversas unidades de medidas que foram alteradas em momento inadequado à formulação de propostas competitivas, vício que levaria normalmente à nulidade do certame.

Porém, em razão de se tratar de serviço essencial, bem como por já haver contrato em vigor, “não se configura razoável a imediata declaração de nulidade da licitação e a subsequente comunicação à Câmara Municipal para decidir sobre a rescisão contratual, já que a solução de continuidade no fornecimento de alimentos para merenda escolar acarretaria num ônus excessivo à sociedade”, disse.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA


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