Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

BAIXA GRANDE: TCM rejeita contas de ex-prefeito e aplica multa de R$ 4,5 mil

Foto: Prefeitura Municipal de Baixa Grande

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou, na sessão da quinta-feira 31, as contas da Prefeitura de Baixa Grande, no piemonte da Chapada Diamantina. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Heraldo Alves Miranda, relativas ao exercício de 2020. Após a votação da turma de conselheiros do TCM, o relator do parecer, José Alfredo, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4,5 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Segundo o relatório técnico do TCM, a rejeição das contas aconteceu por conta do descumprimento do disposto no artigo nº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a não comprovação de recolhimentos ao erário municipal de multas imputadas ao gestor, quando da apresentação de contas de outros exercícios. Além disso, também foi constatado no relatório um alto percentual (55,81%) de professores recebendo salários abaixo do piso profissional nacional e também uma avaliação precária da transparência pública.

O município de Baixa Grande teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$51.301.966,21, enquanto as despesas foram de R$51.252.616,11, revelando um superávit orçamentário de R$49.350,10. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$2.733.483,80, violando o disposto no artigo 42 da LRF.

Por este descumprimento, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,08% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,10% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 69,62% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A decisão ainda cabe recurso

As informações são do TCM-BA.


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