Foto: Marcos Santos/USP
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.
No caso analisado pelo STJ, uma mulher trans agredida pelo pai — que não aceitaria o fato de ela se identificar com outro gênero — pediu a aplicação de medidas protetivas.
Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma entenderam que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos.
Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a causa transcende os interesses individuais e que há 13 anos o Brasil aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans. Para o ministro, isso é reflexo de uma cultura patriarcal e misógina.
“Registro que no ano passado foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, afirmou.
No julgamento, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge afirmou que a lei é um socorro a pessoas agredidas em razão do gênero, historicamente alvo de tratamento violento. “Não há razão nenhuma para excluir do acesso à Justiça, à proteção das medidas garantidas da Maria da Penha, as transexuais femininas. A mulher trans, independentemente de ter passado pela cirurgia, deve estar protegida pela Maria da Penha se a ação [do agressor] decorre da sua condição social”, disse.
A ministra Laurita Vaz afirmou que o tema divide os tribunais, e o conceito de gênero não se confunde com o conceito do sexo biológico. “A própria realidade brutal vivenciada pelas mulheres trans nos permite identificar traços comuns com a violência praticada contra as mulheres sui generis. Os atos possuem a mesma origem : discriminação de gêneros”, afirmou.
Segundo Laurita Vaz, em regra, a mulher trans é agredida exatamente pela condição de mulher — os dados, afirmou a ministra, revelam que a maioria é vítima no lar de pessoas conhecidas. Ela argumentou que a violência contra mulher transexual é um crime praticado no mesmo contexto cultural que conduziu o legislador a editar a Lei Maria da Penha, que combate a violência familiar de gênero.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.
As informações são da Agência Brasil e do G1