Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

CAATIBA: Prefeita é multada por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Site Ddez

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiu parecer, na sessão da terça-feira, 29, recomendando a rejeição – pela Câmara Municipal – das contas da prefeita Maria Tânia Ribeira Sousa, da cidade de Caatiba, no sudoeste da Bahia, referente ao exercício de 2020.  As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato da gestora, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parecer pela rejeição contempla tanto as contas de governo quanto de gestão.

Segundo o TCM, foram encontradas uma série de irregularidades. Além da violação da LRF, o município não promoveu a correção da remuneração de profissionais do magistério, que recebem salários com valores abaixo do piso nacional. Também descumpriu determinação do TCM e não restituiu à conta específica do Fundeb, recursos usados indevidamente. E ainda não cumpriu – como exigido – a Lei de Transparência e Acesso à Informação (Lei Complementar n. 131/09 e Lei n. 12.527/11).

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a ocorrência de crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XVI, do Decreto-lei n. 201, de 1967.

A Prefeitura de Caatiba arrecadou, no exercício, receita no montante de R$22.532.705,37, e promoveu despesas no valor de R$22.907.513,36. Mesmo com a diminuição da percentagem em relação ao exercício de 2019, em 2020 ainda foi observado um déficit da ordem de R$374.807,99. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, no montante de R$1.721.701,01, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que resultou em um expressivo saldo negativo de R$7.601.850,81.

As informações são do TCM-BA


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