Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TRF1 retoma atendimentos presenciais 

Foto: Reprodução/TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região retomou nesta segunda-feira, 04, a realização das sessões presenciais de julgamento do Plenário, do Conselho de Administração, da Corte Especial, das Seções e das Turmas no Tribunal. O retorno ainda abrange as sessões presenciais das Turmas Recursais e as audiências nas seções e subseções judiciárias da 1ª Região.  Esse retorno consta na Resolução Presi 16/2022 que estabelece a etapa Avançada 2 de retorno às atividades presenciais na Justiça Federal da 1ª Região.

As atividades presenciais também foram retomadas com até 75% do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados, para o retorno, servidores, prestadores de serviço e estagiários. Durante sessões de julgamento e audiências presenciais o acesso ao Plenário, às Turmas do TRF 1ª Região e a salas de julgamento e de audiências das seções e subseções judiciárias será limitado a 50% da capacidade de ocupação da respectiva sala, priorizando-se o ingresso de membros do Ministério Público, advogados dos processos incluídos na pauta do dia, servidores e colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento.

A Resolução 16/2022 define, também, que o magistrado que não puder comparecer à sessão de julgamento presencial, por qualquer motivo, deverá comunicar o fato ao presidente do respectivo colegiado com antecedência, podendo, excepcionalmente, participar da sessão por videoconferência.

Caberá à Corregedoria Regional da JF1 disciplinar, em ato próprio, a participação a distância do magistrado em atos de instrução de órgão julgador singular, bem como as regras de transição a serem adotadas para audiências e sessões de julgamento designadas.

As sessões de julgamento no Tribunal, cujas pautas tenham sido publicadas para realização por videoconferência, poderão ser efetivadas nesse formato. Segundo o documento, as sustentações orais devem acontecer de forma presencial ou por meio de videoconferência, conforme as regras aplicáveis.

Nos locais em que não houver barreiras físicas ou condições de manutenção do distanciamento social, é obrigatório o uso de máscara facial para todos os presentes, mesmo quando se fizer uso da palavra. Já nos locais em que houver condições de manutenção do distanciamento social e barreiras físicas instaladas, o uso da proteção facial é recomendável para todos os presentes, ainda quando se fizer uso da palavra.

No período de vigência da etapa Avançada 2, ficam mantidas as medidas de prevenção e de redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus; continuam a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico; o horário de funcionamento regular do Tribunal e das seções e subseções judiciárias será retomado; não serão admitidos o ingresso e a presença nas dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias de pessoas que apresentem, visivelmente, sintomas de gripe ou de complicações respiratórias; para o acesso aos prédios da Justiça Federal da 1ª Região, além de observados os critérios de biossegurança, deverá ser respeitado o limite da capacidade de atendimento da unidade; fica dispensada a obrigatoriedade de aferição de temperatura e autorizado o funcionamento nos prédios do Tribunal e das seções e subseções judiciárias das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, a universidades e a demais entidades parceiras. O passaporte vacinal não será exigido para ingresso aos prédios da Justiça Federal da 1ª Região.


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