Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TJBA passa a realizar audiências de modo  presencial, virtual e híbrido

Foto: Reprodução/TJBA

A partir desta segunda-feira, 04, o Tribunal de Justiça da Bahia passa a realizar audiências por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido. A decisão consta no Ato Normativo Conjunto n. 3, assinado pela Mesa Diretora do Tribunal baiano e publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de março de 2022.

A alteração do artigo 6º reflete a análise de informações técnicas prestadas pela Secretária Estadual de Saúde do Estado da Bahia e a necessidade de administrar o retorno às atividades presenciais no PJBA de forma a continuamente resguardar a segurança dos magistrados, servidores, colaboradores e público externo.  

O ato sustenta que serão mantidas as audiências que, até a data da publicação do ato, tenham sido designadas para realização por videoconferência, conforme o Decreto Judiciário n. 276, de 30 de abril de 2020. No caso dos julgamentos presenciais, o acesso às salas das sessões será permitido apenas para as partes, advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos dos processos pautados para o dia, além de servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento das sessões.  

Conforme o artigo 2º, §4, o atendimento aos advogados, às partes, aos membros do Ministério Público, aos defensores públicos e aos estagiários pode ser feito remotamente, mediante registro prévio no Balcão Virtual ou na Central de Agendamento. 

Conforme a publicação, permanecem em teletrabalho apenas os magistrados e os servidores autorizados nos termos da Resolução do PJBA n. 11, de 09 de dezembro de 2020, e da Resolução n. 7, de 12 de maio de 2021. Continuam liberadas, também, para executar as atividades por meio de trabalho remoto, as magistradas e as servidoras gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra o coronavírus. 

Vale destacar que os serviços prestados pela Central de Agendamento e pelo Balcão Virtual continuam mantidos; os eventos podem ser realizados respeitando o limite de 50% da capacidade máxima do espaço físico; o uso de máscara permanece obrigatório, assim como o atendimento às diretrizes de higiene e segurança propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos magistrados e dos servidores.  

As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia


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