Foto: Prefeitura de Itambé
Por: Justiça no Inteiror
A Juíza de Direito Isadora Balestra Marques, da Comarca de Itambé, sudoeste da Bahia, concedeu mandado de segurança que determina que o município não demita 49 servidores públicos municipais, que se aposentaram antes da aprovação da reforma da previdência, em 2019. A decisão vem após a prefeitura decretar nesta sexta-feira, 01, a demissão de 108 servidores públicos municipais.
A decisão da magistrada atende a uma ação impetrada pelo escritório Meira & Almeida e segue a recomendação do Ministério Público, assinada pelo Promotor Marcelo Pinto de Araújo.
Em sua decisão, a magistrada utilizou o precedente do Supremo Tribunal Federal que em 2019 afirmou ser necessário a “previsão legislativa municipal de que a aposentadoria é causa de vacância do cargo público”.
Na sentença, Balestra Marques pontuou que falta uma lei municipal que prevê a vacância de cargo quando o servidor se aposenta pelo INSS. A Juíza determinou que o município de Itambé se “ABSTENHA DE EXONERAR OS IMPETRANTES pelo motivo de acumulação de aposentadoria voluntária com o cargo público”
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