Foto: Reprodução/TRF1
A Justiça Federal na Bahia suspendeu a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para ingressar nas instalações físicas das unidades judiciária. A determinação consta na Portaria nº 71/2022.
O novo decreto revoga a Portaria SJBA-DIREF nº 286, de 5 de dezembro de 2021, a qual tornou obrigatória a apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 (2ª dose), para ingresso nas instalações físicas da Justiça Federal da Bahia.
Por meio da nova Portaria, que entra em vigor na data da sua publicação, para adentrar em quaisquer das dependências da JFBA não será mais exigida a comprovação da vacina contra a Covid-19.
Para abolir a exigência do comprovante de vacina, o Diretor do Foro, juiz federal Fábio Ramiro, considerou: o avanço da imunização em todo o Estado da Bahia, que já alcança a marca de 82,21%; a redução significativa dos casos ativos de Covid-19 no estado baiano, encontrando-se atualmente, e em persistente queda (1.438 casos ativos), conforme dados da SESAB; a consistente e progressiva diminuição do número de internamentos em UTIs para adultos, hoje com 20% dos leitos ocupados; a manifestação do Comitê Local de Gestão de Crise (doc. SEI 15315639) e a manutenção de outras medidas preventivas de contaminação e contágio, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências da Justiça Federal da Bahia (Seção e Subseções Judiciárias vinculadas).
As informações são do TRF1