Foto: Reprodução/TRT5
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região deixou de exigir o esquema vacinal completo contra a Covid-19 para que advogados e partes interessadas acessassem o prédio. Com a mudança o cidadão tem como alternativa à apresentação do certificado vacinal, a apresentação de teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72h.
Porém, a comprovação de vacinação continua válida para acesso aos prédios.
A determinação consta da Portaria Conjunta GP/CR TRT5 7/2022, divulgada no Diário da Justiça do Trabalho da terça, 29. Essa nova norma alterou o art. 4º da Portaria Conjunta GP/CR 6/2022, do último dia 25, que disciplina a fase intermediária 4 nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a partir de 28 de março de 2022, e restringia o acesso a pessoas vacinadas.
Com informações do TRT5