Quarta-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

CÍCERO DANTAS: TJBA mantém condenação e Coelba deve indenizar cidadão por instalação incorreta de poste de luz

Foto: Coelba

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve sentença que condenou a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) a retirar um poste da rede pública instalado de modo irregular em uma propriedade privada. O caso ocorreu em Cícero Dantas, região do agreste baiano. Além de mudar o local do poste, a empresa também foi condenada a indenizar o dono do imóvel no valor de R$ 4 mil, por dano moral.

Inicialmente, a Coelba alegou a necessidade de se realizar perícia, entretanto, o pedido foi rejeitado pelo juiz Daniel Pereira Pondé, do Juizado Especial Cível (JEC). O magistrado considerou as provas trazidas, suficientes para apreciar a demanda.

Indo agora diretamente ao ponto, verifico que o autor fez prova que a rede elétrica, no caso um poste, está instalada dentro de sua propriedade e que lhe pode causar danos“, verificou o juiz. Diante desta constatação, Pondé também reconheceu procedente o pedido de indenização por dano moral.

É fato notório que ocorrem malefícios psicológicos à pessoa que é usuária de serviço público essencial e não pode utilizá-lo adequadamente, gerando angústia duradoura e intranquilidade na alma“, salientou Pondé. Ele acrescentou que a situação se agrava quando o prejudicado precisa acionar o Judiciário porque o responsável não a corrigiu.

Dessa forma, o juiz considerou o tipo de defeito na prestação do serviço e o período sem resolução, e assim definiu quantia de R$ 4 mil adequada para a dupla finalidade da indenização: amenizar o sofrimento do autor e servir como desestímulo à concessionária, a fim de que não pratique outros atos de tal natureza.

A sentença menciona o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o qual “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

No caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações, tais pessoas jurídicas devem reparar os danos causados, segundo o parágrafo único do artigo. A decisão também cita a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que impõe à distribuidora o dever de fornecer “serviço adequado” aos consumidores.

Sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 10 mil, além de responsabilização pelo crime de desobediência, a Coelba deverá realizar a transferência do poste para local adequado em 90 dias, a partir do julgamento do recurso, ocorrido no último dia 17 de março.

A verba indenizatória deverá ser corrigida monetariamente a partir da sentença, prolatada em 5 de julho de 2021. Além da multa indenizatória, o TJBA ainda apenas a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da indenização.

As informações são do Conjur


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