Foto: Reprodução/Prefeitura de Wenceslau Guimarães
Por: Justiça no Interior
Por meio do Decreto Judiciário nª 270 de 23 de março de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu, entre 21 de março a 09 de abril de 2022, os prazos processuais que tramitam em meio físico e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães.
Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.
Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.