Terca-Feira, 21 de outubro de 2024
Justiça no Interior

Lei que prevê a distribuição de absorventes as mulheres de baixa renda é promulgada

Foto: Unicef/Elias Costa

Na sexta-feira, 18, foi promulgada a Lei 14.214/2021, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A nova lei, determina a distribuição gratuita de absorventes para estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias, para sua higiene pessoal. 

Em 2021 a lei havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, o Congresso Nacional derrubou o veto e restabeleceu o programa. A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de março.

Após o veto do presidente, parlamentares e organizações da sociedade civil se mobilizaram contra a decisão de Bolsonaro. Para eles, o veto foi como um ato contra as mulheres, uma vez que o objetivo da lei é combater a precariedade menstrual (que é a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação).

O projeto que deu origem à lei, o PL 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), havia sido aprovado pelos senadores em setembro do ano passado, com o resultado de 64 a 1 e anteriormente aprovado na Câmara de Deputados por 425 a 25 votos.

Em seu posicionamento, o presidente Jair Bolsonaro apresentou seis trechos do projeto argumentando que havia falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino. 

Às vésperas da votação do veto, que ocorreu no dia 10 de março, Bolsonaro assinou um decreto que prevê a proteção da saúde menstrual e a distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene. No entanto, os parlamentares preferiram derrubar o veto e garantir essa atenção às mulheres por meio de lei.

Durante a análise do veto, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que foi relatora do projeto no Senado, afirmou que os congressistas não podiam se iludir com o decreto presidencial, ressaltando que esse dispositivo não torna o combate à pobreza menstrual uma política de Estado. Além disso, ela apontou que o decreto  de Bolsonaro diminui a quantidade de mulheres atendidas pela iniciativa.

A gente tem de derrubar por inteiro esse veto. Não se iludam com essa história de decreto, essa política tem de ser de Estado. Claro que uma lei tem muito mais poder que um decreto, que a qualquer hora o presidente pode derrubar. Eu acho isso uma falta de respeito ao Congresso”, disse a senadora na ocasião.

Com a decisão do Congresso, foi restaurado o artigo 1º do projeto, que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”.

Também foi retomado o artigo 3º, que apresentava a lista de beneficiadas: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

Outro dispositivo recuperado prevê que as despesas com a execução das ações previstas na lei devem ocorrer por conta das dotações orçamentárias oferecidas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional.

As informações são da Agência Senado


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