Foto: Reprodução/Agência Brasil
A Justiça Federal da Bahia reverteu, em fevereiro deste ano, o indeferimento do pagamento do auxílio-doença para uma trabalhadora autônoma moradora de Salvador. A decisão veio após uma ação da Defensoria Pública da União (DPU).
Helena (nome fictício) trabalhava como autônoma, vendendo bebidas na praia, e contribuiu individualmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por 2 anos e 11 meses. Por questões financeiras, não pôde continuar com as contribuições.
Em janeiro de 2020, Helena compareceu ao INSS para requerer o benefício de auxílio-doença, mas o pedido foi indeferido por não constatação da incapacidade laborativa. Conforme relatórios médicos, a mulher é portadora de síndrome do manguito rotador, epicondilite medial, bursite do ombro e transtorno de disco cervical.
No mesmo mês, Helena procurou orientação da DPU para tentar, novamente, requerer o benefício. A Defensoria entrou com pedido e, após comprovação do direito, conseguiu reverter a negativa. Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal confirmou o direito de Helena em receber o auxílio-doença.
As informações são da Defensoria Pública da União