Quarta-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

ITABUNA: Homem preso injustamente em São Paulo é solto após ação da DPE

Foto: DPE-BA/Reprodução

Na quinta-feira, 17, o mecânico Rogério de Assis de Paula, de 47 anos, foi solto após ser condenado injustamente por supostos roubos cometidos em Itabuna, região sul do estado. No caso, o mecânico foi condenado a 12 anos de reclusão e estava preso desde dezembro de 2021 no estado de São Paulo. Ele foi libertado por conta de uma ação da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), que comprovou a inocência do assistido, pois a pessoa que cometeu os crimes utilizou uma identidade falsa com os dados do assistido.

Eu estava chegando do serviço e fui parado pela ROTA, que pediu meus documentos e me falou que eu estava sendo procurado por um delito que tinha cometido lá na Bahia. E eu nunca tinha ido à Bahia”, conta Rogério. Ele foi preso no dia 13 de dezembro de 2021, no dia seguinte passou pela audiência de custódia e foi transferido para o Centro Provisório de Detenção de Santo André, estado de São Paulo, onde ficou até o início da noite do dia 16 de fevereiro de 2022.

O início dessa história começou em 2001, quando uma pessoa foi presa em flagrante e se apresentou com uma identidade falsa contendo os dados pessoais de Rogério no Presídio Regional Ariston Cardoso, em Ilhéus. Um mês após a prisão, o acusado fugiu, mas o processo seguiu o fluxo normal e resultou numa sentença de 12 anos de reclusão. 

20 anos depois, o verdadeiro Rogério foi preso em São Paulo para cumprir a sentença do crime que não cometeu. “Quando a família nos procurou, eles achavam que se tratava de homônimos (pessoas que possuem o mesmo nome), mas quando vi o caso percebi que se tratava da documentação dele”, conta a defensora pública Priscilla Renaldy, que atua no caso.

Frente à aparente contradição, a defensora pública passou a adotar as ações que poderiam ajudar na elucidação do fato. Nesse momento, o uso da prerrogativa de requisição foi fundamental para obtenção dos documentos que seriam capazes de provar que o homem que havia sido preso em 2001 não era o Rogério preso 20 anos depois. 

Eu requisitei do Presídio Regional Ariston Cardoso o prontuário da prisão ocorrida em 2001 e, quando recebi o documento que continha foto da pessoa detida naquele ano, percebi que ela era muito diferente das fotos enviadas pela família”, relata a defensora pública. No segundo momento, Priscilla usou o poder de requisição para obter da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo o histórico de bloqueios e espelhos dos documentos de identidade perdidos por Rogério.

FOTO DA COMPARAÇÃO FACIAL

Legenda: “Quando recebi o documento que continha foto da pessoa detida naquele ano, percebi que ela era muito diferente das fotos enviadas pela família

Em posse dos documentos oficiais, era preciso a realização de um perícia para comprovar cientificamente a falsa identidade. O especialista em perícia criminal e audiovisual Ricardo Caires, que, sensibilizado pela causa, aceitou emitir os laudos gratuitamente. “Na primeira análise, antes de decidir se eu iria atuar ou não, as inconsistências nos documentos demonstravam que existia algo errado”, conta o perito.

Seu trabalho envolveu a análise grafotécnica (verificação da autenticidade da escrita) e comparação facial das fotos presentes nos documentos oficiais obtidos pela Defensoria Pública. Ambos os lados atestaram que a pessoa detida em 2001 não se tratava de Rogério.

Tivemos a preocupação de pegar documentos de antes e depois do fato ocorrido e analisar pontos que não poderiam ser mudados, como o dorso nasal, formato do bigode, cor e formato dos olhos, características genéticas que individualizam as pessoas. A comparação facial demonstrou, com riqueza de elementos, que são pessoas distintas. A mesma conclusão foi obtida a partir do exame grafotécnico”, explica Caires.

Na atuação em defesa de Rogério, a Defensoria solicitou que fosse declarada a nulidade da execução penal e expedição imediata de alvará de soltura. Os pedidos foram deferidos na sentença proferida na terça-feira, 15 de março, em que o juiz da Vara de Execuções Penais de Itabuna reconhece que “há provas suficientes, até o momento, para obstar a prisão ilegal”.

O juiz determinou ainda que fossem realizadas diligências à delegacia de Itabuna a fim de verificar a existência de identificação criminal da época da prisão para confronto de identificações. A medida objetiva extinguir qualquer dúvida de que as pessoas que foram detidas em 2001 e 2021 são distintas.

Já em liberdade, junto a família, Rogério só pensa em recuperar o tempo de convívio que lhes foi tirado. “Foi um período muito sofrido, horrível. Eu nunca imaginei que pudesse passar por aquilo. E eu sofria mais por saber que era inocente. Quando eu saí, minha filha me levou para comer um pastel e foi a melhor coisa que eu comi na minha vida”, conta.

Agora a Defensoria vai  ajuizar pedido de revisão criminal e pedido de indenização. “Assim vamos garantir a nulidade da sentença que foi proferida erroneamente em nome do Rogério. O reconhecimento do erro judiciário também vai possibilitar o pedido de indenização devida por conta da prisão ilegal que se prolongou pelo período de três meses”, explica a defensora. 

As informações são da DPE-BA


COMPARTILHAR