Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu, na sexta-feira, 11, negar provimento ao recurso ajuizado pela prefeitura de Vitória da Conquista contra a Associação Beneficente, Cultural, Educacional e Religiosa Caminho dos Búzios. Na ação, a prefeitura argumentou pela cobrança de IPTU [Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana] e de ITR [Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural] sobre a associação religiosa.
A decisão do desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud ratificou a posição do Juiz de Direito, Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, que em janeiro determinou que o município se abstivesse de fazer novas cobranças de IPTU/ITR (ou quaisquer outros tributos) dos terreiros de religiões de matriz africana.
Na argumentação não atendida, a prefeitura afirmava que a intenção era evitar a isenção tributária a associações ilegítimas e que a decisão em vigor impedia a atuação preventiva do município na regulamentação dos espaços.
Com informações do Bahia Notícias.