Terca-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Senado aprova extinção de multa a advogado que abandona processo penal

Foto: Lorena Kubota/G1

O Plenário do Senado aprovou na quinta-feira, 10, um projeto de lei que extingue a previsão de multa aplicada diretamente por juiz ao advogado que abandona processo penal. O PL 4.727/2020 substitui a multa por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, o texto agora será enviado à Câmara dos Deputados. 

Atualmente o art. 265 do  Código de Processo Penal (CPP) proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo inevitável, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.

Rodrigo Pacheco, autor do texto, é advogado e explica que o critério para aplicação da multa previsto na atual redação é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressalta ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º da Constituição e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade“, argumenta o parlamentar. 

Assim, caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Em nota técnica encaminhada ao Senado, o Conselho Federal da Ordem aponta que a redação vigente do CPP invade a competência da OAB e impõe “um risco excessivo e desproporcional ao exercício da advocacia sob o pretexto de sancionar uma conduta lesiva, que já se encontra devidamente disciplinada e fiscalizada”. 

A relatora, Soraya Thronicke (PSL-MS), também advogada, apresentou parecer favorável e acatou três emendas. Uma delas é do senador Rogério Carvalho (PT-SE), para deixar claro na redação do artigo 256 que a comunicação ao juízo deve ser realizada previamente ao ato processual.

As outras duas sugestões aceitas partiram do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A primeira delas tornou a redação mais genérica para extinguir a multa não apenas para advogados, mas também para membros de defensorias e advocacias públicas que estiverem atuando na esfera criminal.

A emenda propõe redação mais genérica para que faça alusão não apenas à responsabilização perante o órgão de classe (OAB), mas ao órgão correcional competente, a fim de atrair o controle administrativo dos órgãos de defensoria e de advocacia públicas. Frequentemente, a advocacia pública e as defensorias públicas patrocinam defesas em processos penais, estando sujeitas, portanto, aos deletérios efeitos da sanção pecuniária”, observou Soraya.

A segunda emenda inclui regra similar no Código Penal Militar (CPPM) e aproveita para revogar o § 5º do artigo 71 do CPPM, que possui previsão de nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, o que não foi recepcionado pela Constituição Federal.

O senador reforça que os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados ao Superior Tribunal Militar.

As informações são da Agência Senado


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