Foto: Migalhas
A Justiça Federal da 1ª Região, jugou, no dia 23/02, o processo 1041608-14.2019.4.01.3400, em que a justiça federal foi acionada por um candidato a concurso público para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para que seja incluso o seu nome na lista de candidatos classificados nas vagas reservadas a negro/pardos.
O impetrante foi aprovado no processo seletivo da Agência, mas, não foi conciderado cotista pela banca avaliadora, e por isso foi eliminado do concurso em razão de “não possuir alguns fenótipos (características) de negros, como textura do cabelo e fisionomia”.
Inconformado com a decisão da banca, o requerente argumentou no TRF1 que o edital do concurso não definiu as características que os candidatos deveriam apresentar para concorrerem pelo sistema de cotas e que essa circunstância possibilita a nulidade do ato que o eliminou do processo seletivo.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que “o autor demonstrou satisfatoriamente sua condição de pardo por meio de fotografias, laudo médico e documentos públicos oficiais (certidão de nascimento e carteira militar), aptos a comprovar, à saciedade, a veracidade da autodeclaração de cor levada a efeito pelo suplicante”.
A 5ª Turma decidiu, então, que o nome do candidato deve ser incluído na lista de aprovados na condição de cotista, de acordo com a classificação dele, e que o ato que o eliminou do concurso deve ser anulado.
As informações são do TRF1