Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
Os processos judiciais que envolvam mulheres em situação de violência doméstica devem ser priorizados na Justiça baiana. A decisão foi publicada através da portaria nº VP1 – 04/2022 – CG, editada pela 1ª vice-presidência do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA). a desembargadora Gardênia Pereira Duarte. O documento visa dar cumprimento ao artigo 1048, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Dessa forma, recursos e ações de competência do judiciário relacionados a mulheres que sofreram violência, possuem prioridade para cadastramento, triagem e análise de prevenção, realizada pela Diretoria de Distribuição do 2º grau, devendo ser encaminhados aos gabinetes dos respectivos relatores, no prazo máximo de quatro horas, a contar da distribuição eletrônica.
Editada em 2019, a lei nº 13.894 alterou o Código de Processo Civil para estabelecer a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, para os processos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
As informações são do TJBA