Foto: Karolina Grabowska
A Receita Federal divulgou na quinta-feira, 24, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio será a partir das 8h do dia 07/03/2022 e termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29/04/2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Neste ano de 2022, o declarante terá acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8h do dia 07/03/2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano está publicada no DOU de hoje (25/02).
Entre os contribuintes são obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Além disso, também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Saiba mais no site da Receita Federal.
As informações são da Receita Federal