Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

CNJ promove II Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos

Foto: Ivo Barboza

O Conselho Nacional de Justiça lançou a segunda edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. Para participar, podem concorrer decisões judiciais e acórdãos proferidos no período entre 25 de outubro de 2016 e 15 de fevereiro de 2022. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de abril através de formulário eletrônico. A cerimônia de premiação será em 9 de agosto de 2022.

O concurso é organizado pela Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ) e reconhece juízes e juízas que publicaram decisões e acórdãos que efetivem a proteção às diversidades e vulnerabilidades, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais em vigor no Brasil, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Serão premiadas decisões em oito categorias:

  • Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Direitos das Pessoas privadas de liberdade;
  • Direitos das Mulheres; Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais – LGBTQIA+;
  • Direitos dos Afrodescendentes;
  • Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;
  • Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade. 

O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, destaca que “o concurso de sentenças é uma das ações que dará visibilidade ao trabalho de excelência de juízes e juízas brasileiros que vêm incorporando os parâmetros internacionais nos casos concretos”. O coordenador institucional da UMF/CNJ, Luís Geraldo Lanfredi relembra que “as mais graves violações a direitos humanos muitas vezes são banalizadas nos casos do dia-a-dia. Por isso, é importante fortalecer e empoderar os magistrados e magistradas que atuam no Sistema de Justiça nacional, para que não seja preciso recorrer à Corte IDH”.

Em cada categoria, apenas uma decisão judicial ou acórdão será escolhido pela Comissão Julgadora. Em caso de seleção de acórdão, o certificado da premiação fará menção a todos os integrantes do colegiado, com destaque ao relator ou relatora. O edital contempla a possibilidade de concessão de menções honrosas.

Entre os critérios que serão observados, está a fundamentação da decisão judicial ou acórdão na promoção dos direitos humanos e na proteção às diversidades e vulnerabilidades. Além disso, será considerada a utilização da jurisprudência da Corte IDH e das recomendações da CIDH como balizas na fundamentação da decisão judicial ou acórdão, o impacto da decisão judicial ou acórdão na efetivação dos direitos humanos e a efetivação das normativas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário.

As informações são Agência CNJ de Notícias


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