Foto: Reprodução/UFBA
O Supremo Tribunal Federal confirmou a suspensão de despacho do Ministério da Educação que vetou a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para alunos de instituições federais participarem de aulas presenciais.
Os magistrados confirmaram a liminar proferida em dezembro do ano passado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, que afirmou que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária, e definir se exigem ou não o passaporte vacinal.
Ao suspender o despacho do Ministério da Educação, Lewandowski afirmou que o STF tem, ao longo de sua história, “agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”.
O magistrado ainda destacou a importância de proteger as universidades brasileiras “contra todas as formas de pressão externa”.
A decisão do STF confirma a exigência do comprovante da vacinação, medida que foi tomada pela Universidade Federal da Bahia e outras instituições federais de ensino. A UFBA justificou a exigência apontando que “a vacinação é medida de proteção individual e, principalmente, coletiva. A exigência de comprovação do esquema vacinal completo é, portanto, expressão da responsabilidade das instituições com suas respectivas comunidades e com o bem comum de nossa população”.
Com informações da Folha de São Paulo