Foto: Reprodução/Prefeitura de Wenceslau Guimarães
Por: Justiça no Interior
Por meio do Decreto Judiciário nª 149 de 18 de fevereiro de 2022, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu, entre 18 de fevereiro e 19 de março de 2022, os prazos processuais, que tramitam em meio físico, e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães.
Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.
Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.