Foto: Reprodução/UBER
O juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, deferiu liminar para que a Uber e a Maxim suspendam a oferta dos serviços de mototáxis ou afins no município e parem de prestar ou disponibilizar os serviços de viagens de passageiros por meio de motocicletas, tirando dos seus respectivos aplicativos a oferta de tal serviço.
A decisão foi tomada em atendimento a ação do Município de Vitória da Conquista, que argumentou estarem as empresas explorando serviço não regulamentado ou mesmo autorizado pelo Poder Público Municipal, o que torna a oferta do serviço ilegal e irregular. A ação justifica o pedido de liminar porque a disponibilização do serviço de viagens por meio de motocicletas desrespeita, inclusive, lei federal que prevê requisitos legais para sua exploração.
Na liminar, o magistrado afirma que, inexistindo em Vitória da Conquista regulamentação própria para esse tipo de transporte, “em juízo superficial de verossimilhança tem-se que sua oferta caracteriza-se como ilegal, afrontando o art. 11-B da lei Federal nº. 12.587/12 e o quanto previsto no art. 15 da Lei Municipal nº. 968/99”.
Na decisão, o juiz Reno Viana Soares determina multa diária diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, por parte dos aplicativo.
As informações são da Prefeitura de Vitória da Conquista