Foto: Rafael Flores/Ascom DPE/BA
O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu por manter a condenação do Governo da Bahia e da Fundação da Criança e do Adolescente – Fundac para que seja construída uma Comunidade de Acolhimento Socioeducativo (Case) e instalado um programa de internação de adolescentes em conflito com a lei no município de Juazeiro.
A decisão do tribunal nega provimento ao recurso apresentado pelos réus, ratifica sentença dada em 1ª instância na Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA contra o Estado e a Fundac.
O TJBA estabeleceu um prazo para a construção ou instalação do programa de internação de 60 dias, para o início das obras, e 12 meses para a conclusão. Há previsão de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caso de descumprimento. Além disso, deverá ser instalada provisoriamente, em até 90 dias, uma entidade para o início dos atendimentos aos adolescentes.
O coordenador da 5ª Regional da DPE/BA e defensor público que ingressou com a Ação Civil Pública, André Cerqueira, afirma que a decisão é um exemplo de proteção dos direitos dos adolescentes privados de liberdade e que, pela primeira vez, um órgão de segunda instância do Judiciário reconhece a necessidade de descentralizar programas de internação no âmbito da Fundac.
“Hoje, o programa de internação se volta especificamente para Salvador e regiões próximas, desatendendo as comarcas do interior, que têm uma quantidade considerável de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A decisão, então, permite que o adolescente cumpra a medida próximo a sua residência, ganhando, com isso, todo o sistema socioeducativo”, explicou o defensor público.
As informações são da DPE-BA