Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista/Reprodução
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, na quarta-feira, 02, liminar proferida pelo titular 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Reno Viana Soares, que determinava o fim do pagamento dos honorários de sucumbência a procuradores comissionados do município de Vitória da Conquista, lotados na Procuradoria Geral do Município.
A decisão do presidente do TJ-BA ocorre após recursos interposto pela PGM, que pediu a suspensão da liminar diretamente à presidência do tribunal, com o argumento de que a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública acabaria por ocasionar risco de grave lesão à ordem e à economia públicas.
De acordo com o entendimento do desembargador Lourival Trindade, o juiz que concedeu a liminar acabou por ofender, de maneira frontal, a competência reservada ao Executivo e Legislativo Municipais, incorrendo em “injurídica ingerência do Poder Judiciário, em matéria, que se insere, no processo executivo e legislativo do parlamento localista, em franco vilipêndio ao princípio da separação dos poderes”.
Em sua manifestação, o presidente do TJ-BA, considerou que a decisão traria risco de lesão à economia pública, por reduzir substancialmente as verbas remuneratórias, de caráter alimentar, de um grande número de servidores públicos municipais, impondo-se, também por esta razão, a sua imediata suspensão.
Com o acolhimento do pedido de suspensão de liminar, todos os servidores indicados na Lei Municipal nº 1.603/2009 continuam a ter direito ao pagamento regular dos honorários de sucumbência.
As informações são da Prefeitura de Vitória da Conquista