Foto: Reprodução/Prefeitura de Itambé
Por: Justiça no Interior
O Juiz substituto da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antonio Souza Lemos Júnior, aceitou uma reclamação trabalhista feita pelo Assistente Administrativo do município de Itambé, sudoeste da Bahia, Carlos Alberto de Jesus Oliveira, que solicitava junto a justiça do trabalho o pagamento retroativo, bem como o reajuste salarial implementado em Leis Municipais nos anos de 2019 e 2020.
Na reclamação, o servidor aponta que desde 1996 trabalha como Assistente Administrativo no município e que sua remuneração para o cargo foi reajustada em dois momentos distintos: 50% para o ano de 2019 e 50% para o ano de 2020, mas desde o início de 2021 ele não recebia os reajustes. Na peça, ele pede que a justiça determine o pagamento imediato e o recebimento do retroativo.
O magistrado aceitou os argumentos do servidor “Pelas razões expostas, DEFIRO o pedido de pagamento das diferenças salariais, a partir de janeiro de 2020 (para totalizar R$ 4.050,00), e a sua imediata implementação, bem como reflexos nas demais verbas”.
Lemos Júnior ainda condenou o município de Itambé a pagar o retroativo ao Assistente Administrativo e os honorários advocatícios. “Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE, a reclamação trabalhista proposta por CARLOS ALBERTO DE JESUS OLIVEIRA em face de MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, para condená-lo ao pagamento das parcelas deferidas, no prazo de 16 (dezesseis) dias”.
A decisão foi tomada na quarta-feira, 26, e publicada no Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região na sexta-feira, 28, com o número: 0001091-47.2020.5.05.0621. Cabe recurso por parte da Prefeitura de Itambé.
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