Terca-Feira, 25 de novembro de 2024
Justiça no Interior

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça determina suspensão do repasse dos honorários de sucumbência a procuradores comissionados

Foto: Divulgação/Prefeitura de Vitória da Conquista

Por: Justiça no Interior

O Juiz de Direito, Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou uma ação de conhecimento, movida pela Associação dos Procuradores do Município de Vitória da Conquista – APROMVC, para que a Prefeitura de Vitória da Conquista suspenda o repasse dos honorários de sucumbência aos procuradores comissionados, a servidor público do Município que não seja advogado público, bem como ao fundo municipal de modernização da Procuradoria. 

Na ação, a associação argumenta que os procuradores concursados, embora pertençam à composição da Procuradoria Geral do Município, não recebem as verbas dos honorários de sucumbência, enquanto o município promove o rateio dos valores oriundos dos honorários de sucumbência entre o fundo de modernização da Procuradoria, Procuradores Comissionados e outros Servidores, excluindo os Advogados Públicos.

Na decisão, o magistrado aponta que “a verba de honorários de sucumbência possui caráter alimentar, de sorte que a sua não percepção pelos representados da parte Autora traz um prejuízo ao seu sustento, de forma que o risco da concessão da medida afigura-se deveras inferior ao da não concessão, diante de estar sendo tal verba rateada com a exclusão dos Advogados Públicos”.

E determina a imediata suspensão do pagamento aos Procuradores Comissionados, “a servidor público do Município que não seja advogado público, bem como ao fundo municipal de modernização da Procuradoria” e estabelece “multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento”

CONFIRA A DECISÃO


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