Terca-Feira, 25 de novembro de 2024
Justiça no Interior

PRADO: Justiça suspende reintegração de posse contra comunidade indígena Pataxó

Foto: iStock

Por: Justiça no Interior

O Juiz Substituto da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Comércio da Comarca de Prado, Gustavo Vargas Quinamo, determinou na terça-feira, 25, a suspensão imediata de decisão liminar que permitiu ações destinadas à reintegração de posse de área ocupada por 60 indígenas Pataxós, no município de Prado, extremo Sul da Bahia. 

A solicitação foi apresentada pelo Ministério Público Federal à Comarca de Prado, da Justiça do Estado da Bahia, que acatou o pedido e suspendeu, ainda na terça-feira, a decisão liminar de desocupação.

Segundo o MPF, houve uma possível atuação de má-fé dos autores quando omitiram na petição inicial o fato de que existe disputa de direitos indígenas sobre a terra que alegam possuírem, já que a área faz parte da Terra Indígena (TI) Barra Velha.

“Os autores retiraram da ação seu aspecto social, tratando disputa sobre territórios originários como se tratassem de uma simples invasão de terras. A TI Barra Velha está em processo de demarcação e o direito à terra é um dos mais primordiais para os povos indígenas. Isso implica clara incidência do disposto no art. 109, XI, da Constituição, que fixa a competência da Justiça Federal”, explica o procurador da República José Gladston.

O MPF pediu também da Justiça Estadual o reconhecimento da competência federal para processar e julgar a disputa de terras na região de Prado, declinando a ação para a Seção Judiciária de Teixeira de Freitas.

Na decisão o magistrado atendeu os pedidos, afirmando que “considerando a necessidade de resguardar o meio social e garantir a efetividade processual, valor este que foi constitucionalmente consagrado e que é o fim maior do processo em si”. E determinou, “SUSPENDA-SE os efeitos da medida antecipatória então deferida, com o consequente recolhimento do mandado reintegratório expedido, até ulterior deliberação deste Juízo”.

Com informações do Ministério Público Federal 

CONFIRA A DECISÃO


COMPARTILHAR