Foto: TRT5/Reprodução
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) retornou, na última terça-feira, 18 de janeiro, até o dia 4 de fevereiro de 2022, à fase 2 do plano de retomada das atividades presenciais, com o funcionamento preferencialmente remoto das unidades administrativas e judiciárias. O retorno foi definido em reunião da Administração com o Comitê de Retomada Pós-Crise na última segunda-feira, 17, e está regulamentado pela Portaria Conjunta GP/CR 2, de 18 de janeiro de 2022.
O restabelecimento da fase 2 levou em consideração o aumento do número de casos de covid-19 e de internações por síndrome respiratória aguda grave, em crescente alta em Salvador e no interior do Estado, segundo dados da Vigilância Epidemiológica. Além disso, segue mantida a exigência do comprovante do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 para todos os públicos na capital e no interior.
FASE 2
Na fase 2 serão mantidas as audiências presenciais e semipresenciais no 1º Grau, inclusive para oitivas por videoconferência, bem como os prazos em todos os processos. Já o atendimento ao público se dará apenas de forma remota, principalmente pelo Balcão Virtual, que segue funcionando das 9h30 às 15h30. Nesta fase também é permitida a carga de processos físicos, excepcionalmente, dando-se preferência à solicitação e envio, pelas unidades, quando possível, dos autos digitalizados nos termos descritos na Portaria Conjunta nº 7/2021.
No 2º Grau poderão acontecer sessões presenciais, exclusivamente para julgamento de processos físicos, estritamente nos horários das 8 às 12 horas ou das 13 às 17 horas, de forma a permitir intervalos de desinfecção do espaço. Permanecerão no formato remoto (virtual ou telepresencial) as sessões de julgamento dos processos eletrônicos.
COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante.
Está vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para covid-19. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, porém o TRT5 dispensará a medição da temperatura nas portarias dos prédios.
EXPEDIENTE INTERNO
As unidades judiciárias de 1º e 2º Graus manterão nas suas dependências a presença de no mínimo 1 e no máximo 3 servidores, de segunda a sexta, das 9h30 às 15h30, o mesmo se aplicando às unidades administrativas e de apoio, preferencialmente em sistema de rodízio. A fase 2 também permite a realização das atividades externas pelos oficiais de Justiça, em todo regional, inclusive os integrantes do grupo de risco com o esquema vacinal completo, com uso de equipamentos individuais de proteção adequados.
As informações são do TRT5