Foto: Reprodução/TCE-BA
A partir da segunda-feira, 17, o acesso de visitantes ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) somente será liberado com a apresentação do comprovante da vacinação completa contra a Covid-19 e documento oficial, com foto, enquanto os servidores do órgão, incluindo conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), estagiários e servidores terceirizados terão que comprovar a completude do esquema vacinal até o dia 31 de janeiro.
Os servidores, conselheiros, procuradores e outros que não estejam vacinados deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas.
O ato oficial do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presídio, publicado na terça-feira, 11, salienta a necessidade da adoção de medidas protetivas contra a disseminação da pandemia do novo coronavírus, especialmente neste momento do surgimento de novas variantes do vírus.
“Está mais do que comprovado”, explica o presidente do TCE/BA, “que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, evitam a disseminação da doença. E nós temos que fazer nossa parte, como forma de proteger toda a sociedade, daí a importância de ampliar ao máximo o número de vacinados em todo o País”.
As informações são do Tribunal de Contas do Estado da Bahia