Foto: Blog do Anderson
A juíza Gabriela Macedo Ferreira da 2° Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista concedeu liminar para que o município de Vitória da Conquista realize drenagem emergencial das áreas alagadas no bairro Lagoa das Flores, sob multa diária de R$1.000,00 (mil reais).
A decisão atende à ação civil pública movida pelo MPF na última quarta-feira (15), que aponta “a negligência do município em assumir a responsabilidade pelos efeitos causados pela ocupação desordenada” da região, que resulta em alagamentos constantes. De acordo com a perícia realizada pelo MPF, a falta de planejamento e ocupação do uso do solo associada à ausência total de um sistema de drenagem são as principais causas para o acúmulo de água no bairro Lagoa das Flores.
A ação ressalta, ainda, que a ausência de sistema de drenagem urbana foi apontado como impeditivo para captação da água que se acumula nas vias próximas à BR-116, que é constantemente afetada pelo alagamento no local.
Na decisão Macedo Ferreira determina que o município de Vitória da Conquista ” adote medidas administrativas IMEDIATAS destinadas a drenagem emergencial das áreas alagadas no bairro Lagoa das Flores, inclusive obras e serviços de engenharia necessários para este fim – sob pena de multa diária de
R$1.000,00 (mil reais)”.
A juíza ainda mandou que os réus [PREFEITURA DE VITÓRIA DA CONQUISTA] comprovem “documentalmente […] no prazo de 30 dias, o
cumprimento da medida”.
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