Foto: Reprodução/Justiça Federal – BA
A Justiça Federal na Bahia passou a exigir na segunda-feira, 13, a comprovação de vacinação contra Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências em todo o estado.
A medida é válida para magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, estagiários, advogados, defensores públicos, peritos, partes de processo e público externo. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observando o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
Pessoas que possuem contraindicação da vacina contra a Covid-19 somente poderão ingressar nas dependências da Justiça Federal mediante apresentação de atestado médico. Para os não vacinados é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h.
As informações são do Bahia Notícias