Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Seguro
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão do juiz federal titular da Vara Única da Subseção de Eunápolis, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, referente a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal para que o município de Porto Seguro realize a conservação e manutenção das servidões de passagem, bem como a instituição de novas servidões de modo a garantir a distância máxima de 300 metros entre elas.
As referidas servidões de conservação servem de passagem para acesso às praias existentes no Distrito de Arraial D’Ajuda. A decisão ressalta também que a realização de estudos e posterior criação e manutenção de servidões de passagem, preferencialmente uma a cada 300 metros, nos termos do Plano Diretor de Porto Seguro, compreende os distritos de Trancoso e Caraíva, especialmente no trecho entre o Rio da Barra e a Barra de Caraíva.
Após audiência de conciliação foi determinado a inspeção judicial para verificar a situação das áreas referentes às servidões de passagem existentes e constatou a grave situação da área com a impossibilidade de acesso à praia e uso inadequado dos espaços de interesse público, bem como o descumprimento da decisão judicial.
Diante da situação, foi proferida nova decisão com as seguintes determinações: a) suspensão (paralisação de construções) de todas as licenças de construção de imóveis localizados ao lado da praia, ao longo de toda a Estrada da Balsa, assim como na Praia de Pitinga e na praia do Mucugê, ambos locais, no Distrito de Arraial D’ajuda, pelo prazo de pelo prazo de 12 meses ou até que se viabilize o acesso à praia por meio das servidões; b) se abstenha de conceder novas licenças de construção no local acima indicado, até que se viabilize o acesso à praia por meio das servidões; c) proíba, expressamente, a cobrança de estacionamento de veículos ao longo da Estrada da Balsa e nas Praias de Pitinga e Mucugê, Distrito de Arraial D’ajuda, em Porto Seguro/Bahia.
As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região