Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TCE-BA retoma trabalho de forma 100% presencial

Foto: Reprodução/TCE-BA 

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia retomou na terça-feira, 16, o trabalho de forma presencial em todas as suas dependências, inclusive nas sessões do plenário, de acordo com ato oficial do presidente da Corte, conselheiro Gildásio Penedo Filho. A medida abre exceção apenas para as sessões da Primeira e da Segunda Câmaras, que poderão continuar a ser realizadas em regime híbrido, a depender apenas das avaliações dos seus respectivos presidentes. As sessões híbridas das Câmaras poderão ser assistidas presencialmente, respeitando a limitação do espaço, ou virtualmente, pela internet. 

Nas justificativas para a adoção da medida, a Presidência do TCE-BA considerou, entre outras coisas, o abrandamento das condições epidemiológicas da Covid-19 na Bahia  e também a necessidade de avançar no retorno às atividades presenciais do Tribunal, com segurança à saúde dos servidores, conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e público interessado em geral.

No ato, foram estabelecidas algumas condições básicas para o retorno do trabalho presencial de 100% das equipes lotadas nas diversas unidades da Corte de Contas, a exemplo da manutenção da obrigatoriedade do uso da máscara facial em todas as dependências do edifício-sede; da permanência dos kits à base de álcool em gel 70% nos locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante (entrada, escadas, elevadores entre outros); do reforço de sanitização dos ambientes, antes, durante e após o período do expediente, com álcool em gel 70% e/ ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

Como forma de garantir a preservação das boas condições de saúde, deverão ser afastados para isolamento domiciliar de 14 dias todos os servidores e membros do Tribunal que testarem positivo para Covid, tenham tido contato ou residam com pessoas confirmadas com Covid-19, ou apresentarem sintomas de síndrome gripal. E os casos confirmados de Covid-19 deverão ser notificados imediatamente ao Serviço de Assistência Social (Seras).

As informações são do Tribunal de Contas do Estado da Bahia


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