Foto: Reprodução/Prefeitura de Jacobina
O juiz Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Jacobina, suspendeu na quarta-feira, 17, o processo seletivo da prefeitura do município, que tinha por objetivo contratar 500 servidores e formar cadastro de reserva do quadro de pessoal. O magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de contratação de qualquer candidato do processo.
A decisão liminar foi movida por seis vereadores do município, que questionaram as contratações temporárias em detrimento de concurso público. De acordo com o edital do processo, a seleção seria realizada por meio da Avaliação Curricular dos Títulos, Experiência Profissional e Entrevista.
No pedido, os legisladores alegaram vícios e falta de critérios objetivos de avaliação, como a entrevista fechada com atribuição de notas “sem parâmetros”. Cabe recurso da decisão.
Com informações são do Bahia Notícias