Foto: Maicon J. Gomes / Gazeta do Povo
A juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri, da 11 ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu um vínculo de trabalho entre um entregador e a Uber Eats. Na sentença, a juíza reconhece que o trabalho prestado pelo reclamante da ação, Genilson Machado de Brito, atende aos requisitos do artigo 3° da CLT, que estabelece que toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado.
O aplicativo de entrega alegou em sua defesa que era o motorista que lhe pagava pela utilização dos serviços da plataforma digital. Afirmou ainda que é uma empresa de tecnologia que se responsabiliza apenas por proporcionar a operabilidade da plataforma em que ocorre a interação dos restaurantes, usuários e os parceiros (os entregadores), sendo que a relação da empresa com os entregadores seria apenas de parceria comercial.
O entendimento da Justiça do Trabalho foi de que a atividade da Uber Eats não se limita a apenas disponibilizar a plataforma digital mediante pagamento de taxa. A empresa é quem dita as condições em que o serviço deve ser prestado, o preço do serviço e ainda mantém um controle rígido da atividade laboral dos entregadores.
Pela decisão, que ainda pode ser recorrida, a empresa é condenada a pagar R$9.845,66 ao entregador. Além disso, a Uber Eats deverá pagar a R$495,85 a título de honorários e R$265,62 de custas sobre o valor da condenação.
As informações são do Ministério Público do Trabalho