Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STF deve julgar poder de requisição das Defensorias Públicas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil 

Até o dia 22 de novembro, os ministros do STF devem julgar a ação contra lei que dá às Defensorias Públicas o poder de requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes, os seguintes documentos: certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação do órgão.

A Procuradoria Geral da República ajuizou 22 ações no Supremo Tribunal Federal contra leis dos mais diversos Estados. De acordo com a PGR, as leis conferiram aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm: o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.

A Procuradoria alega que essa prerrogativa subtrai determinados atos à apreciação judicial, o que contraria o princípio da inafastabilidade da jurisdição. “Além disso, as normas desequilibram a relação processual, notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados a apenas uma das partes, o que ofende o princípio da isonomia, do qual decorre o preceito da paridade de armas”.

As informações são do Migalhas 


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