Foto: TRE-BA
A partir da terça-feira, 16 de novembro, servidores, magistrados, requisitados, terceirizados, colaboradores e estagiários da Justiça Eleitoral da Bahia devem retomar o expediente presencial, com a divisão obrigatória de 50%, em turnos de trabalho distintos. A decisão, que estabelece o início da 2ª etapa do retorno do trabalho presencial no TRE-BA, consta na Portaria Nº 535/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira, 09.
Para liberação do acesso às unidades, a portaria prevê ainda algumas exigências, como a “apresentação de certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou de cartão de vacinação COVID-19 em que seja possível a correta identificação do(a) seu(sua) portador(a)”. Além disso, todos deverão manter o uso de “máscaras de proteção facial cobrindo a boca e o nariz simultaneamente”.
O documento, assinado pelo Presidente do Tribunal Eleitoral da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank, aponta que os servidores(as) que possuem comorbidades elencadas formalmente pelo serviço médico e as servidoras gestantes estão entre as exceções nessa retorno. Para os que possuem comorbidades, a determinação é a de que permaneçam em serviço exclusivamente remoto “até que esteja finalizado o ciclo de vacinação, ou seja, duas semanas após a 2ª dose ou dose única”.
Para os casos específicos de servidores que possuam comorbidades e já tenham sido submetidos à convalidação pela Diretoria-Geral, com prazo em curso, a portaria dispensa nova avaliação pelo serviço médico, permitindo ao servidor “permanecer em trabalho remoto” Já para as mulheres grávidas o expediente presencial fica facultado, “mesmo àquelas que já apresentem esquema vacinal completo”.
De acordo com a portaria, o atendimento ao público externo continuará a priorizar as modalidades online, a exemplo do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor e/ou outros meios eletrônicos utilizados pelo Regional. Àqueles, no entanto, que precisarem acessar as dependências das unidades do Tribunal, precisarão realizar agendamento prévio, “por meio de link próprio (agendamento.tre-ba.jus.br) ou pelo telefone da unidade”.
As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia