Foto: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência na segunda-feira, 01, a portaria que proíbe a demissão por justa causa de pessoas que recusem se vacinar é inconstitucional, no entendimento da nova presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, desembargadora Débora Machado. A posição foi explicitada durante a cerimônia de posse da gestão do TRT5, 2021/2023, que ocorreu na sexta-feira, 05.
A magistrada lembrou que a portaria, inclusive, já é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal. “Creio, opinião pessoal, que fere a Constituição. Uma portaria não pode disciplinar esse tipo de regramento. Não cabe ao Ministério do Trabalho. O que ele faz é detalhar a lei, como se fosse uma espécie de regulamentação, e não ele fazer as regras. Acredito que essa inconstitucionalidade será reconhecida”, pontuou a desembargadora, durante entrevista coletiva antes da posse da nova gestão da Corte.
Para a presidente do TRT5-BA, além da forma, há também problemas do ponto de vista do conteúdo. “A meu ver, isso [a recusa à vacinação] autoriza o empregador a demitir, porque o que está em jogo é o interesse público, da coletividade”, avaliou.
A desembargadora também adiantou que, a exemplo do que já é adotado por outros órgãos públicos, haverá exigência do comprovante de vacinação para o acesso às dependências do tribunal.
As informações são do Jornal A Tarde