Foto: TJBA
O corregedor-geral de Justiça, José Alfredo Cerqueira, do TJBA, instaurou uma sindicância contra um juiz da região de Juazeiro por prática de violência doméstica. O juiz teria agredido fisicamente os filhos e ameaçado familiares com arma de fogo, com perseguição e violência psicológica. A Corregedoria deverá concluir a sindicância em 60 dias.
O magistrado já é alvo de uma investigação no pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, que referendou uma medida cautelar protetiva para ele se afastar da família, baseada na Lei Maria da Penha. Uma das vítimas era membro do Ministério Público da Bahia, e teria um relacionamento com o magistrado desde 2010, com quem teve dois filhos menores de idade.
Em junho deste ano, o juiz teria apresentado um comportamento agressivo e, segundo relatos, após fazer uso excessivo de medicamentos e bebida alcoólica, chegou em casa, agredindo os filhos e impedindo a esposa de prestar socorro à criança. Na ocasião, o juiz teria ameaçado a esposa com arma de fogo. A mulher fugiu de casa para buscar amparo dos familiares.
A medida protetiva impede que o magistrado se aproxime da família e mantenha contatos de qualquer forma. O pleno do TJ suspendeu o porte de arma do juiz sindicado, com a apreensão da arma de fogo. O Tribunal ainda determinou que o sindicado tenha acompanhamento psicossocial. O descumprimento das medidas pode acarretar a prisão preventiva do magistrado. Ele só poderá visitar os filhos com autorização judicial e acompanhado por psicólogos.
A desembargadora Nágila Brito, relatora do pedido de medidas cautelares, em um despacho sobre o caso, pontua que o número de casos de violência doméstica aumentou durante a pandemia da Covid-19, e por isso, a Associação dos Magistrados Brasileiros, junto com o Conselho Nacional de Justiça, lançou a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. “A título de exemplo, em resposta à solicitação de diversos órgãos de proteção às mulheres, o TJ-BA anunciou a recomendação de que as medidas protetivas de urgência fossem concedidas por tempo indeterminado durante o período de isolamento social”, explica a magistrada sobre o prazo de medidas protetivas.
A desembargadora pontua que a Lei Maria da Penha é uma importante conquista dos Direitos Humanos do nosso país, “contribuindo para a superação da opressão imposta às mulheres, por se tratar de um diploma legal que tem objetivos eminentemente materiais, no sentido de proteção sistemática da mulher”, e que os mecanismos da lei “têm a finalidade de fazer cessar eventual violência contra a mulher e/ou prevenir sua ocorrência”.
As informações são do Bahia Notícias, que optou por não informar o nome das vítimas e do acusado para evitar revitimização.