Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho começou a exigir desde a última quarta-feira, 03, a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A medida está prevista no Ato GP.GVP.CGJT 279/2021, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O ato foi editado nos mesmos termos da Resolução 748, de 26 de outubro de 2021, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A exigência leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população do Distrito Federal e o poder-dever da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços.
A vacinação será comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.
O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação. As demais determinações estabelecidas nos Atos Conjuntos TST.GP.GVP.CGJT 316/2020 e 217/2021, que tratam da retomada gradual dos serviços presenciais, também deverão ser observadas integralmente.
As informações são do Tribunal Superior do Trabalho