Foto: Reprodução/Prefeitura de Lauro de Freitas
A Prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, foi multada em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2017. O processo tinha por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de gerenciamento de sistema para abastecimento dos veículos da prefeitura.
A decisão tomada pelo TCM acatou denúncia formulada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que se insurgiu contra a exigência de fornecimento de vale/ticket em papel, por entender que a cláusula restringe o caráter competitivo do certame. Também foram indicadas como irregulares as exigências de apresentação de atestados de capacidade técnica acompanhados de notas fiscais e de rede credenciada na habilitação.
Segundo o relator do caso, conselheiro Mário Negromonte, ficou comprovado que o objeto do certame foi alterado para excluir a exigência de fornecimento de vale/ticket em papel e exigir apenas o fornecimento de cartões magnéticos, o que sanou esse primeiro ponto, em razão da perda do objeto da denúncia.
Em relação aos demais itens, foi constatado pelo relator que as exigências ultrapassam a verificação da capacidade técnico operacional dos licitantes, que visa tão somente assegurar a aptidão do executante para a prestação dos serviços compatíveis e pertinentes ao licitado. E destacou que é vedada a inclusão de quaisquer outras exigências não previstas em lei, que inibam a participação na licitação, como no presente caso.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento parcial e, no mérito pela procedência da denúncia, com imputação de multa à gestora e determinação de imediata anulação do Pregão Eletrônico nº 002/2017 e do contrato porventura firmado com a empresa “NEO Consultoria e Administração de Benefícios”.
As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia